CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 290
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 290 do Código Civil: A Prescrição e a Interrupção da Dívida

O artigo 290 do Código Civil brasileiro trata de um aspecto fundamental do direito civil: a prescrição da pretensão de cobrança de uma dívida. De forma clara e didática, este artigo estabelece uma regra importante para os credores que desejam garantir o recebimento de seus créditos.

O Que Significa Prescrição?

Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de ação para reclamar judicialmente um direito que não foi exercido dentro de um determinado prazo legal. Imagine que você tem um direito a receber um valor, mas se demorar demais para cobrá-lo, a lei entende que você não teve interesse em exercê-lo e, por isso, impede que você o faça futuramente através de uma ação judicial.

A Regra do Artigo 290: Uma Segunda Oportunidade (Com Ressalvas)

O artigo 290 estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.

  • Dívidas líquidas: São aquelas cujo valor é certo, determinado e exato. Não pode haver dúvida sobre o montante a ser pago.
  • Instrumento público ou particular: Refere-se a documentos escritos que comprovam a existência da dívida. Podem ser contratos, notas promissórias, cheques (embora estes tenham prazos específicos de prescrição próprios), escrituras públicas, entre outros.

A grande sacada do artigo 290 é que ele prevê uma situação específica em que a prescrição pode ser interrompida.

A Interrupção da Prescrição: Renascendo a Oportunidade de Cobrança

O artigo 290 determina que a prescrição, ou seja, a perda do direito de ação, se renova (ou se interrompe). Mas em quais situações isso acontece?

O artigo determina que a prescrição se renova se o credor, dentro do prazo de cinco anos, realizar um ato que demonstre o seu interesse em cobrar a dívida, mesmo que não seja uma ação judicial formal. Os principais exemplos de atos que podem interromper a prescrição são:

  1. Apresentação de protesto: O protesto é um ato formal feito em cartório que comprova a inadimplência do devedor. Ao protestar um título, o credor demonstra claramente que deseja cobrar a dívida.
  2. Comprovação de citação em processo judicial: Se o credor ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida e o devedor for devidamente citado (cientificado oficialmente da ação), mesmo que essa ação não chegue a uma decisão final, a citação interrompe a prescrição.
  3. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor: "Constituir em mora" significa notificar oficialmente o devedor de que ele está em atraso com suas obrigações e que o credor exige o pagamento. Além da citação, outros atos judiciais podem atingir esse objetivo.

O efeito prático da interrupção da prescrição é que o prazo de cinco anos volta a contar do zero. Ou seja, após a ocorrência de um desses atos, o credor terá um novo período de cinco anos para, se necessário, ingressar com nova ação judicial de cobrança.

Por Que Isso é Importante?

Este artigo é crucial para a segurança jurídica nas relações de crédito. Ele confere ao credor uma certa flexibilidade para buscar a cobrança, permitindo que atos que demonstrem a intenção de cobrar a dívida "reiniciem" o prazo. Ao mesmo tempo, protege o devedor, pois não permite que uma dívida prescreva indefinidamente caso o credor adote medidas para sua cobrança.

Em resumo, o artigo 290 do Código Civil oferece uma regra clara sobre o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas documentadas e, de forma estratégica, estabelece que atos de cobrança específicos podem "renovar" esse prazo, dando ao credor uma nova oportunidade de buscar o recebimento de seu crédito.